PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE - PMOC

O PMOC, sigla para Plano de Manutenção, Operação e Controle, é um plano estabelecido por lei visando garantir a qualidade do ambiente, preservando assim a saúde das pessoas e das edificações.

Ele é baseado em diversos relatórios realizados com uma determinada periodicidade que vão informar sobre falhas, necessidade de manutenção e limpeza e outros dados relativos aos sistemas de climatização de um local.

Em 1998, o Ministério da Saúde baixou a portaria nº 3.523, tornando obrigatória a implementação e disponibilização de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) em imóveis com sistemas de climatização.

Em janeiro de 2018, a Lei 13.589/2018, publicada no Diário Oficial da União, complementou a portaria determinando que todos os edifícios – públicos ou privados – são obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado.

O PMOC deve obedecer aos parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, bem como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Sua ausência configura infração sanitária sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437 e os valores da infração podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 200.000,00.

A IMPORTÂNCIA DO PMOC

O PMOC serve para garantir que o projeto e a instalação do sistema de climatização estejam adequados e que sua manutenção seja eficaz.

Ele é útil também para encontrar, corrigir e eliminar problemas de qualidade do ar frequentemente encontrados em edifícios de uso coletivo, acabando com a “Síndrome do Edifício Doente”.

Porém, sua importância fundamental na qual a lei foi baseada é proteger os ocupantes do imóvel, minimizando ou até mesmo eliminando potenciais problemas de saúde referentes à qualidade do ar, consequentemente proporcionando maior bem-estar, conforto e produtividade e reduzindo o absenteísmo.

O Plano de Manutenção não só garante um ambiente livre de contaminação, evitando transmissão de algumas doenças relacionadas à má qualidade do ar, mas também faz com que a vida útil dos equipamentos aumente.

Por sua vez, equipamentos em melhores condições, cuja manutenção é feita preventiva e regularmente, dão menos problema e consomem menos energia, resultando em economia.

REGULAMENTAÇÃO LEGAL

  • Para saber quais atividades precisam ser executadas no PMOC e qual a necessidade de execução de cada uma, consulte a NBR 13971.
  • A periodicidade das atividades de manutenção é determinada pelo responsável técnico e não deve ultrapassar o estabelecido na resolução 09 da Anvisa.
  • A atribuição das atividades de manutenção deve levar em conta as informações do decreto 90922/85 e da normativa 42/92 do CEEMM.
  • A NBR 16401 (1 a 3) fornece informações sobre climatização, renovação de ar (filtragem) e execução de projetos de ar condicionado.
  • Para questões de análise da qualidade do ar e propriedades físico, químico e biológicas, consulte a resolução 09 da Anvisa (de periodicidade semestral).

Para consultar todas as exigências das leis na íntegra:

  • Lei nº 13.589 de 04 de janeiro de 2018.
  • PMOC – Portaria no 3.523/GM de 28 de agosto de 1998.
  • Lei no 6.437 de 20 de agosto de 1977 – Determina o que configuram as infrações à legislação sanitária federal, estabelece as respectivas sanções e outras providências.
  • Classificação das áreas de contaminação controlada – NBR 13700/96.
  • Manutenção Programada para sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação – NBR 13971/97.
  • Análise da Qualidade do Ar – Resolução RE nº 09 de 16 de janeiro de 2003.